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Legítima Defesa

A versão da sobrevivente

Por Vitor Velloso

Legítima Defesa

Ao assistir “Legítima Defesa” o espectador possui uma experiência híbrida durante o processo, pois a proposta do filme perpassa pelo campo do documentário, assim como na ficção. Esse elemento ficcional está ali presente como uma simulação de um julgamento fatídico, porém abre discussões diversas para o público, tocando em pontos cruciais das relações políticas envolvidas nos casos ali apresentados. Susanna Lira utiliza-se deste recurso para trabalhar questões que vão além dos depoimentos dados pelas mulheres no longa, pois toca em pontos fundamentais e de extrema contemporaneidade no Brasil. A partir das entrevistas concedidas e da simulação, consegue trabalhar a manipulação que é feita pelos homens mortos, a liberação das armas, a impunidade, a falta de recursos das mulheres enquanto vítimas dos abusos, por uma falta de amparo do Estado, o medo constante que se vive em relações similares e os danos causados pelo tempo vivido com o agressor.

Em “Legítima Defesa”, todas as parábolas são realizadas de maneira indireta, introduzindo ao espectador a necessidade da reflexão acerca do relacionamento abusivo, perante aquilo que o Estado pode prover para a vítima ou o agressor. Se pensarmos que a liberação das armas acarretaria em um assombroso aumento do número de feminicídios no Brasil, deveríamos recorrer, ao cérebro que possuímos, que o Estado seria cúmplice desse número.

Um dos pontos chaves para se compreender toda a discussão que “Legitima Defesa” pode vir a trazer reside na condução que Susanna faz de toda a argumentação do filme, tratando essas mulheres, no momento da filmagem, como ex-vítimas de agressões e abusos, logo, colocando-as em posição de Mulheres que tiveram que recorrer à violência para manter a própria integridade física, tal como a de seus filhos. E neste ponto, vê-se que a diretora não recorre a maneirismos que viriam a comover o espectador com facilidade ímpar, ainda que o faça nos últimos minutos, mas impõe à própria obra um caráter dominante de perspectivas durante este tempo que estamos na presença dessas sobreviventes.

Trabalhando de maneira unilateral, como deve ser, a defesa destas mulheres enquanto acusadas de homicídio perante o Estado. A tese por si só, é ofensiva à integridade moral das mesmas, já que abre uma concessão de anos de tortura física e mental. É claro, por lei, o homicídio em si, não está em questão, como ratifica a advogada durante o processo de simulação, agora, categorizar a ré como uma assassina, é um crime moral.

Para além da perspectiva jurídica que é apresentada em paralelo aos depoimentos dos sobreviventes, a questão processual concede ao espectador números de extrema relevância para o debate. A cada quinze segundos uma mulher é agredida no Brasil, a cada uma hora e meia, uma vítima letal. Vindo do país que é recordista mundial no assassinato de transexuais, que ocupa o quinto lugar no ranking de feminicídio ao redor do mundo, fica mais que claro, que o problema é Histórico e possui raízes profundas no conservadorismo ideológico, que resulta em uma violência como contrapartida para uma misoginia desenfreada.

Assim, a obra de Susanna não apenas possui a força do documentário brasileiro, como também consiste em dar a voz a essas pessoas que são excluídas do debate, as próprias vítimas. Entre os casos mostrados em “Legítima Defesa”, negras e periféricas ocupam o centro dessa tela e revelam que esse resíduo violento está presente em todas as camadas do âmbito social. Uma dessas mulheres era esposa de um policial, mais uma evidência do conservadorismo ideológico a que estas mulheres estão submetidas. É claro que o mesmo afeta a população de modo geral, mas os números nos mostram que existe um lado desta moeda que deve receber amparo com maior intensidade. Logo, o argumento que se presta a denegrir qualquer movimentação política feminina, alegando estar sofrendo com o rebote social, é de natureza canhestra e má intencionada.

Infelizmente o terror é uma base do subdesenvolvimento que o Brasil jamais se livrará, excluir as minorias destes centros de debate político, é cometer um crime contra a própria resolução das problemáticas que tanto são expostas. A violência neste país possui alvos claros, de cor, gênero e sexualidade. E a paz um direito civil. Em contrapartida, o agressor possui gênero, apenas. Todo e qualquer homem é um agressor e um estuprador em potencial. Portanto, deveria haver um braço amigo do Estado, para que as vidas destas mulheres, sejam preservadas. Argumentar acerca da morte deste agressor, é ignorar a origem do problema.

Durante a crítica, perguntei-me sobre um possível aumento nos números de agressões a mulheres durante o período de quarentena, a resposta veio logo, um aumento de 30%.

“Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar porque não merece” – Uma das falas de Jair Bolsonaro, Presidente do Brasil, “reiventando” um imaginário livro “Breve História da Democracia Brazileira”. 

3 Nota do Crítico 5 1

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